Governador de Santa Catarina sanciona lei que permite a produção e comercialização de queijo de leite cru no Estado

Por Danielle Nagase e Glenn Makuta

A produção queijeira em Santa Catarina conquistou, no mês passado, uma importante vitória sobre seus queijos de leite cru. No dia 16 de janeiro, o governador João Raimundo Colombo (PSD) sancionou a Lei 17.486/2018, que permite a produção e comercialização destes produtos em Santa Catarina. O texto, apresentado pelo deputado João Amin (PP), foi elaborado por pesquisadores e ativistas do movimento Slow Food Brasil com o envolvimento de produtores interessados.

A partir dessa data, passa a ser considerado artesanal todo queijo produzido com leite cru – isto é, não pasteurizado – extraído na própria fazendo (ou em propriedades rurais próximas), com métodos tradicionais, vinculação ao território de origem e cuja produção atenda às normas sanitárias pertinentes. Por serem feitos com leite cru os queijos carregam características do território (terroir) catarinense. Além disso, o modo de fazer e a receita também conferem aos laticínios aparência e sabor específicos.

Para se enquadrarem na categoria artesanal, os queijos não podem apresentar qualquer outro ingrediente na composição que não sejam condimentos e corantes naturais, coalho, sal, fermentos e outras substâncias de origem natural. Aditivos descritos nas receitas originais também são permitidos, assim como o uso de utensílios de madeira (desde que estejam em boas condições) nos processos de fabricação e maturação, como manda o costume regional.

“Além de preservar os modos tradicionais de saber fazer, a lei protege a cultura da região, que poderá ter sua história continuada com regras simples e acessíveis ao produtor artesanal, garantindo o futuro dos queijos artesanais de Santa Catarina, que hoje estão na Arca do Gosto”, afirma Michelle Carvalho, ativista do movimento Slow Food Brasil e defensora dos queijos artesanais.

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