NOTA OFICIAL da Associação do Território Quilombola do Bairro do Carmo
sobre o Edital nº 01/2025 – Manutenção da Senzala do Carmo
Viemos nos manifestar publicamente acerca da abertura do Edital nº 01/2025 destinados à manutenção da Senzala do Carmo de São Roque, no âmbito da PNAB, vinculado à Divisão de Cultura de São Roque.
Chegou ao nosso conhecimento que alguns agentes municipais da Cultura envolvidos na elaboração do edital têm se manifestado em espaços de discussão destinados à Cultura, mesmo diante de sua suspensão, vangloriando-se por supostamente terem “auxiliado” nossa comunidade com o envio de recursos para a manutenção da Senzala, utilizando tal narrativa como plataforma de autopromoção política. Com o intuito de contextualizar nosso posicionamento em relação a este edital, tornamos pública a presente manifestação.
A Senzala e a Casa Grande do Carmo integram o território quilombola do Carmo, delimitado pelo INCRA no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID (SEI nº 54190.002991/2006-06), e compõem o pedido de tombamento do patrimônio histórico e cultural apresentado ao IPHAN pela Atequibaca (SEI nº 01506.000169/2024-17).
A problemática central em relação ao edital nº 01/2025 diz respeito à ausência de diálogo com nossa associação durante o processo de elaboração e publicação do edital, em descumprimento à Convenção nº 169 da OIT e ao Decreto nº 10.088 que ratifica a convenção no Brasil. Destacamos os Artigos 6º e 7º do Anexo LXXII do Decreto nº 10.088, a fim de elucidar a compreensão acerca de nossas indagações:
Anexo LXXII do Decreto nº 10.088
Artigo 6º
- Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:
a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;
(…) - As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa-fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.
Artigo 7º
- Os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, esses povos deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los diretamente.
Ao tomarmos conhecimento da abertura do edital, por meio de uma publicação no Instagram do Fórum Municipal de Culturas, notificamos o INCRA e o IPHAN em razão dos processos instaurados e solicitamos apoio ao Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR) e à Defensoria Regional de Direitos Humanos de São Paulo, da Defensoria Pública da União, para nos auxiliar na retomada adequada do processo de elaboração do edital, incluindo a realização da consulta livre, prévia e informada à nossa comunidade.
O objetivo de nossa manifestação era garantir que o produto de um edital voltado à Senzala do Carmo, patrimônio de profunda importância histórica, cultural e simbólica para nossa comunidade, pudesse refletir adequadamente nossas vozes e demandas, especialmente diante do histórico de negligência do Poder Público local em relação a esses imóveis, que resultou no grave estado de arruinamento em que se encontram hoje.
Vale pontuar que produto do referido edital, no valor de R$120.000,00, era “Remoção da vegetação interna e externa da senzala; obras de contrapiso interno da senzala; Fechamento com alambrado para preservação da área.”. A proposta de fechamento com alambrado no entorno da Senzala nos causou preocupação e estranhamento. Na nossa visão, é de extremo mau-gosto e falta de sensibilidade propor enjaular a Senzala como medida protetiva à deterioração do tempo, além de ineficaz.
O NUPIR e a DPU se manifestaram, por meio de ofício (Ofício nº 4509540/DPU), à Prefeitura Municipal de São Roque e à Divisão de Cultura, solicitando esclarecimentos acerca do edital e questionando a ausência de consulta à nossa associação, conforme prevê a Convenção nº 169 da OIT. Em resposta, a nova Gerente de Cultura, informou às Defensorias que, de fato, não houve consulta à época pela antiga gestão à nossa comunidade e que, em razão disso, o edital foi suspenso, tendo a Divisão de Cultura adotado as providências administrativas cabíveis para o cumprimento dessa decisão.
Informou ainda não haver previsão de novo lançamento do edital neste exercício nem de execução da verba originalmente prevista, ressaltando que os valores não executados seriam devolvidos integralmente ao Governo Federal, conforme determina a legislação da PNAB. A justificativa apresentada para a suspensão do edital foi a de que o instrumento, elaborado no âmbito do Ciclo 1 da PNAB, possuía prazo legal de execução até 31/12/2025, conforme as normativas estabelecidas pelo Ministério da Cultura.
Da justificativa apresentada acerca da não realização da devida consulta à nossa associação, destacamos o trecho abaixo:
“Não houve, nesta etapa, a realização de consulta pública específica e direcionada à Comunidade Quilombola do Bairro do Carmo, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ressalta-se, contudo, que a ausência dessa etapa não decorreu de qualquer intenção de exclusão ou desconsideração da comunidade, mas sim do caráter excepcional e emergencial do processo administrativo, uma vez que os recursos aplicados tratavam-se de saldo remanescente da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), com prazo legal exíguo para execução. Nesse contexto, os esforços concentraram-se em cumprir as exigências técnicas e operacionais a fim de evitar a perda do recurso federal destinado ao município.
Durante o processo, manteve-se diálogo contínuo com o Fórum de Cultura e com o Conselho Municipal de Política Cultural, instâncias que integram a estrutura participativa do Sistema Municipal de Cultura, e que, à época, contribuíram com sugestões e encaminhamentos.”
Sobre o trecho destacado, gostaríamos de pontuar que o “caráter excepcional e emergencial do processo administrativo” mencionado, a fim de evitar a perda do saldo remanescente da PNAB, não legitima nem justifica o descumprimento das normas que asseguram nossos direitos enquanto comunidade tradicional quilombola. Tal argumento apenas evidencia as dificuldades das instâncias do Sistema Municipal de Cultura na gestão dos recursos repassados pela esfera federal ao município.
Também é importante destacar que, embora não tenha havido intencionalidade de exclusão ou desconsideração de nossa comunidade, o descumprimento das normas que asseguram nossa participação no processo de tomada de decisão sobre nossos bens históricos produziu esse efeito, evidenciando a persistência de uma lógica racista e colonial que historicamente marginaliza as comunidades quilombolas dos processos decisórios relacionados aos seus próprios territórios e patrimônios. Esse modo de operação têm sido a tônica desta prefeitura e de seus agentes na relação com nossa comunidade.
Gostaríamos de reiterar que é de nosso total interesse o direcionamento de políticas públicas, não apenas do âmbito federal, mas também do próprio município para a restauração, manutenção e conservação da Senzala e da Casa Grande do Carmo. Patrimônios de grande relevância histórico-cultural não só da comunidade quilombola do Carmo, mas do povo brasileiro.
A Senzala e a Casa Grande do Carmo são nossos patrimônios legítimos, conforme registrado em diversas manifestações no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.34.001.008671/2023-70 instaurado pelo MPF, porém estão, desde 2005, sob propriedade da Prefeitura de São Roque, que declarou sua utilidade pública. O que impõe ao Município a responsabilidade direta pela preservação, manutenção e conservação desses bens, obrigação que não tem sido cumprida, como evidencia o avançado estado de deterioração em que se encontram.
A negligência do poder público local com a Senzala e Casa Grande do Carmo já foi alvo de denúncia de nossa parte ao MPF em 2019 (INQUÉRITO CIVIL No 1.34.043.000046/2019-15), inquerito civil que foi arquivado diante da alegação da Prefeitura de que iria implementar projetos voltados à sua revitalização e recuperação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o que de fato nunca aconteceu. A reforma dos imóveis também já foi prometida como um dos presentes de aniversário da cidade, no primeiro mandato do atual prefeito, quem lembra?
Além deste edital, formulado de última hora e sem consulta à nossa associação, só houve uma única outra iniciativa desta gestão voltada ao patrimônio, também realizada sem consulta prévia, para a “construção de cobertura para conservação da Senzala da Casa Grande do Carmo”. O projeto, no valor de R$190.866,29, contava com a construção de uma estrutura de vidro cobrindo a Senzala, o serviço foi contratado através de licitação (tomada de preços n. 024/2022) e, segundo o portal da transparência, chegou a ser pago à empresa vencedora, porém nunca foi realizado.
Seguiremos reivindicando a restauração, manutenção e conservação da Senzala e da Casa Grande do Carmo, seu reconhecimento como patrimônio histórico e cultural brasileiro, a garantia de nossos direitos e a participação efetiva de nossa comunidade, com escuta ativa, consulta e representação comunitária em todas as etapas dos projetos direcionados ao nosso território. Temos o compromisso com nossa ancestralidade e com nossa juventude de seguir na luta, não abriremos mão de nossos direitos e não aceitaremos mais desrespeito disfarçado de ajuda em nosso território.
Sobre a alegação de “auxílio” utilizada por tais agentes municipais da Cultura, lamentamos profundamente a postura oportunista em relação à nossa luta, nossa cultura e a nossa comunidade. Esperamos que nossa manifestação traga reflexão à esses profissionais acerca da responsabilidade social que carregam como agentes culturais, principalmente os que ocupam cargos públicos. Tornaremos pública toda e qualquer ação, seja da prefeitura, de grupos, agentes infiltrados ou oportunistas que busquem tirar vantagem ou desagregar a comunidade, seja para fins políticos ou econômicos, pois aqui já presenciamos inúmeras tentativas desse tipo de gente, se aproximam e simulam práticas antirracistas para ocultar o que de fato desejam: ganhos pessoais ou destruir uma luta centenária que não compactua com o poder estabelecido.
Quilombo do Carmo, Uma Terra Sem Amos.

