Dando continuidade aos esclarecimentos sobre a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instituída recentemente através do Decreto nº 7272, vamos discutir agora o que já existe na prática e quais as mudanças previstas com a instituição desta Política.
>> Leia também a primeira e a segunda parte deste texto.
O que já existe na prática:
São vários os programas e ações governamentais para a promoção da segurança alimentar e nutricional e garantia do direito humano à alimentação adequada. Dentre eles podemos citar:
- Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA);
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
- Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER);
- Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
- Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição, composta por Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias, Bancos de Alimentos e Feiras Populares
- Ações de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana;
- Ações de Conservação, Manejo e Uso Sustentável da Agrobiodiversidade;
- Cisternas para Consumo e Produção de Alimentos;
- Programas de transferência de Renda (ex. Bolsa Família)
- Distribuição de alimentos a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar;
- Saneamento e Qualidade da Água.
Em 2009 a CAISAN fez um balanço muito interessante das ações governamentais que respondiam às diretrizes da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O que muda com o Decreto
Com a assinatura do Decreto nº 7.272 , o Governo Federal, através da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) , deverá elaborar, em colaboração com o CONSEA , o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo máximo de um ano. Este Plano deverá conter as políticas, programas e ações, assim como metas e orçamentos.
O Plano Nacional será o principal instrumento de pactuação entre os Ministérios executores das políticas de segurança alimentar e nutricional e passará a ser também o principal mecanismo de planejamento entre os setores do governo relacionados a este tema, permitindo ainda uma ação mais eficiente de monitoramento e avaliação.
O decreto também regulamenta a adesão dos Estados e Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) . Os requisitos mínimos para que um Estado ou Município entre no sistema são:
- instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais;
- instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional;
- compromisso de elaboração de um plano de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano.
A partir da adesão dos Estados e Municípios ao Sistema, espera-se uma ação mais coordenada das ações de Segurança Alimentar e Nutricional nos 3 níveis do governo (municipal, estadual e nacional).
O decreto prevê também a adesão das entidades sem fins lucrativos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Porém ainda está por ser definido de forma mais clara o papel deste setor na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
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Roberta Marins de Sá é Cientista de Alimentos, Conselheira Internacional do Slow Food e líder do Slow Food Cerrado. Mantém o site Alimento para Pensar e atualmente é consultora da FAO, trabalhando na Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN/MDS).